TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Condições gerais. A interpretação do art. 760 do Código Civil deve ser feita em consonância com o disposto no art. 421 do mesmo diploma legal. A liberdade de contratar deve compatibilizar-se com o princípio da boa-fé objetiva. Falta de lealdade da seguradora ao sonegar ao consumidor notícias claras e plenas das alterações dos dados atuariais que justificariam gradativa alteração do valor das prestações decorrentes do contrato, atendendo interesse a de ambas as partes. Consumidor é parte hipossuficiente no contrato, logo, a interpretação mais benéfica do negócio deve ser feita a seu favor. Princípio da liberdade de contratar em equilíbrio com o da liberdade de informação. Sentença mantida. Afastada a preliminar. Recurso improvido.
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