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DOC. 163.9800.9002.0200

TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Lei 8009/90. Devedora reside na sede social da propriedade rural. Apelantes-embargados não provaram tratar-se a hipótese dos autos de uma das excludentes permitidas na Lei e este ônus a eles pertencia. Fato impeditivo do direito dos embargantes (CPC, art. 333, II). Impenhorabilidade do bem (parte referente à moradia) mantida. Irrelevância do estado civil da embargante. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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