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DOC. 163.9800.9001.4400

TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobrança. Alegação de omissão de doença préexistente. Descabimento. Má-fé não caracterizada. Atraso no pagamento da última parcela do prêmio, por si só, não engendra a suspensão automática da cobertura antes de promovida a notificação do segurado. Desgaste psicológico em razão da negativa de pagamento, não se enquadra no conceito de dano moral. Correção monetária incidente desde o ajuizamento da demanda. Juros de mora computados a partir da citação. Recurso parcialmente provido.

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