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DOC. 163.9800.9000.7200

TJSP. Prova. Perícia. Pretendida realização de novo exame pericial, após exumação do corpo da vítima de suposto homicídio culposo decorrente de imperícia médica. Indeferimento pela magistrada, com fundamento no laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística. Inexistência de incompatibilidade lógica entre as conclusões do laudo pericial oficial e do exame toxicológico apresentado pela defesa, ressalvadas considerações técnicas futuramente apresentadas pelos próprios peritos oficiais ou por assistente técnico habilitado. Questões relacionadas ao mérito do processo ainda em curso que deverão ser decididas pela sentença, sendo inviável sua apreciação em sede de «habeas corpus». Inocorrência de cerceamento de defesa. Ordem denegada.

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