TJSP. Prova. Perícia. Posse de acessórios de telefonia celular (carregador e fone de ouvido) em estabelecimento prisional. Falta grave. Alegação de não comprovação da materialidade dos fatos. Inadmissibilidade. Ausência de submissão dos aparelhos a exame pericial que comprovassem seu funcionamento. Irrelevância. Desnecessidade para procedimentos administrativos instaurados para a apuração de falta disciplinar. Observância. Preliminar rejeitada.
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