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DOC. 163.9743.6005.2200

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato coator. Decisão monocrática (provisória) de desembargador relator. Patente ilegalidade. Súmula 691/STF. Superação. Ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado. Aplicação da medida socioeducativa de internação. Progressão. Medida de liberdade assistida. Restabelecida a internação pelo tribunal de origem. Constrangimento ilegal. Ordem de ofício.

«1. A princípio, não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador Relator - concessão de efeito ativo ao presente recurso (Agravo de Instrumento). Contudo, em situações de patente ilegalidade, tem-se admitido contornar-se a incidência do Súmula 691/Pretório Excelso, o que ocorre in casu.

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