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DOC. 163.9743.6002.5800

STJ. Administrativo. Fepasa. Sexta-parte. Prescrição do fundo de direito não configurada. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1. «A jurisprudência desta Corte entende que, nos casos em que se pleiteia pagamento dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Incidência do disposto na Súmula 85/STJ» (AgRg no REsp 1.429.464/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 28/3/2014).

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