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DOC. 163.9690.8002.6800

STJ. Agravo interno no habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para fins de concessão de benefícios. Termo inicial. Trânsito em julgado da nova condenação.

«1. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação.

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