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DOC. 163.9690.8000.2600

STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Repercussão geral. Sobrestamento. Desnecessidade. Reiteração de embargos declaratórios manifestamente descabidos. Caráter protelatório. Rejeição.

«1. O reconhecimento da matéria como repercussão geral pelo Pretório Excelso não impede o julgamento dos embargos de divergência, principalmente quando a decisão se limita a explicitar a existência de óbices processuais, como ocorreu na situação em apreço.

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