TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO REPARATÓRIA -
Autora nega a contratação de empréstimo consignado - Banco réu carreia aos autos cópia do instrumento contratual originário, soerguendo antítese na direção de que a posição contratual lhe foi cedida pelo terceiro Banco Pan - Autora não impugna a autenticidade do contrato de empréstimo, alterando sua versão fática em réplica para defender que jamais autorizou a portabilidade - Documentos encartados pelo réu indicam que não houve portabilidade, mas, sim, cessão - Cessão válida e sem qualquer modificação do conteúdo da obrigação, apenas do sujeito ativo - Desnecessidade da notificação prevista no art. 290, CC - Cessão de crédito devidamente comunicada à fonte pagadora, a qual vem realizando o pagamento em favor do credor (cessionário) - Inexistência de prejuízo à autora - Pretensões de nulidade do negócio jurídico, repetição do indébito e reparação por dano moral que não prosperam - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.
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