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DOC. 163.9503.9002.0100

STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Honorários advocatícios contratuais. Honorários finais de êxito. Contrato de prestação de serviços profissionais. Cobrança de créditos por fornecimento de energia elétrica. Composição das partes. Tributos vincendos. Compensação. Lei estadual autorizadora. Ajuizamento da ação de cobrança dos créditos. Desnecessidade. Trabalho efetivamente expendido pelos advogados. Propositura de ação inibitória. Insucesso. Improcedência do pedido de cobrança de honorários. Exame de provas colhidas e interpretação do contrato de prestação de serviços profissionais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Irregularidades processuais. Não ocorrência. Conclusão resultante da interpretação do regimento interno do tribunal estadual. Súmula 280/STF. Julgamento extra petita e ofensa ao princípio tantum devolutum quantum apellatum. Não ocorrência. Honorários advocatícios sucumbenciais. Exorbitância. Necessidade de redução.

«1. Ação de cobrança promovida por sociedade de advogados, em detrimento de uma ex-cliente, objetivando vê-la condenada ao pagamento de honorários contratuais finais de êxito que lhe seriam supostamente devidos em virtude da composição desta com a devedora de créditos de fornecimento de energia elétrica, situação que tornou desnecessária a execução do serviço profissional contratado e resultou do advento de norma estadual autorizadora de espécie de compensação com verba de natureza tributária.

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