STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Coisa julgada reconhecida na origem. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, ao extinguir o feito de ofício, considerou que a matéria objeto da presente ação está acobertada pelo manto da coisa julgada material.
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