TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT não analisou a matéria sob o enfoque da ilegibilidade do documento e da necessidade de intimação para sanar o vício. Tratando-se de tema não abordado nas instâncias ordinárias, inviável sua apreciação em sede de recurso de revista, pois impossibilitada a atuação desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas (Súmula 297/TST) . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido.
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