STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Indulto. Decreto presidencial 7.873/2012. Art. 1º, XIV. Critério objetivo para a concessão do indulto. Quantum da pena cumprido. Incidência das comutações anteriores. Impossibilidade. Condenação originária como base de cálculo do benefício. Habeas corpus não conhecido.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento adotado pelo col. Pretório Excelso e pela Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício.
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