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DOC. 163.9311.1001.8600

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. . Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade elevada e consequências do crime. Constrangimento ilegal não evidenciado. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. EResp1.154.752/RS. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, em parte, apenas para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

«1. A a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 109.956/PR, buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, alínea «a», e dos artigos 30 a 32 da Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário perante aquela Corte em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que passou ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a fim de que fosse restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção.

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