Carregando…

DOC. 163.9311.1001.7700

STJ. Execução penal. Indulto. Decreto 8.380/2014. Falta grave praticada no prazo mencionado pela norma. Fato que obsta a concessão do benefício. Homologação posterior. Irrelevância. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência deste STJ. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. A concessão do indulto, previsto no Decreto 8.380/2014, fica condicionada ao não cometimento de falta disciplinar de natureza grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da norma, não se mostrando adequada a interpretação que desconsidera o apontado óbice no caso da não homologação do procedimento disciplinar respectivo dentro desse período. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito