STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Restrição das hipóteses de cabimento. Nova orientação desta corte superior e do Supremo Tribunal Federal. Duplo homicídio qualificado. Nulidade no interrogatório. Tema não debatido no acórdão impugnado. Supressão de instância. Nulidade na fase inquisitorial que anula ação penal. Writ não conhecido.
«1. O atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não deve ser conhecido o habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nada impede, contudo, que se verifique a existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente porque a impetração é anterior à referida mudança jurisprudencial.
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