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DOC. 163.9311.1001.3600

STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Reincidência específica. Registro da prática anterior de crimes contra a patrimônio. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito, bem como pelo histórico criminal do acusado.

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