STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Aventada nulidade da decretação de ofício da constrição. Representação prévia da autoridade policial ou do Ministério Público. Desnecessidade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Natureza altamente danosa e quantidade de porções da droga apreendida. Gravidade. Potencialidade lesiva da infração. Histórico criminal do agente. Condenação anterior pela prática de idêntico delito. Risco de continuidade na atividade criminosa. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não é nula a decisão do Juízo singular que, de ofício, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos e fundamentos para a medida extrema, mesmo sem prévia provocação/manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial. Exegese do CPP, art. 310, II. Precedentes deste STJ.
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