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DOC. 163.9311.1000.1300

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Racismo em comentário veiculado na internet. Dizeres ofensivos relacionados a pessoa determinada. Ausência de caráter transnacional. Competência da Justiça Estadual.

«1. A Justiça Federal é competente, conforme disposição do inciso V do CF/88, art. 109, quando se tratar de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, como é caso do racismo, previsto na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário (CC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Rel. p/ Acórdão Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe 02/02/2015).

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