TJSP. Mandado de segurança. Matéria Criminal. CPP, art. 366 com redação dada pela Lei 9271/96. Produção antecipada da prova. Direito líquido e certo conferido ao Ministério Público à antecipação da prova testemunhal, em se tratando de suspensão do processo. Inexistência. Lei nova que conferiu ao magistrado, na qualidade de destinatário da prova, a aferição acerca da necessidade de sua antecipação. Entendimento. Segurança denegada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito