TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Tarifa de água e coleta de esgoto. Sabesp. O coproprietário-apelante, ainda que separado ou divorciado da ex-mulher, ocupante do imóvel, é devedor solidário, com relação ao débito cobrado, a uma, porque a avença estabelecida na separação judicial representa relação jurídica «inter alios», não oponível a autora e, a duas, porque existe disposição legal inequívoca quanto a essa responsabilidade solidária (art. 19, § 2º do Decreto paulista 41.446/96); ressalva-se-lhe eventual direito de regresso. Recurso da sabesp acolhido para esse fim. Condenar, solidariamente, o co-proprietário arrostado para o pólo passivo. Reconhecimento da sucumbência recíproca. Recurso da corré parcialmente provido e também parcial provimento ao apelo da sabesp.
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