TJSP. Execução fiscal. Concurso de credores. Inexistência. Hipótese em que arrematado o bem, o devedor deixou de tê-lo na sua esfera de disponibilidade, pertencendo o valor depositado em Juízo à credora que promoveu a sua alienação; «in casu», a Fazenda do Estado. Credores trabalhistas. Descabida a alegação de existência de concurso de credores, bem como a posterior determinação de penhora no rosto dos autos. Não houve penhora simultânea do bem em tela, descabendo falar-se em preferência dos credores trabalhistas no recebimento do crédito obtido com a venda do bem constrito, posto não ter se instalado concurso de credores. Recurso não provido.
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