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DOC. 163.9273.9018.1200

TJSP. Dano moral. Cobrança de dívida advinda de compra e venda mercantil quitada. Fato confessado pela ré, por ocasião de sua resposta, esclarecendo que seus sócios, por equívoco e agindo individualmente, visando combater a inadimplência de seus clientes e arrecadar capital na tentativa de superar crise financeira que findou por levá-la a encerrar suas atividades, acabaram por emitir em duplicidade duplicatas de dívida já paga pela empresa autora, vendendo tais títulos com deságio e transferindo-os para instituições financeiras, daí porque, sem qualquer resistência, concordava com o cancelamento das duplicatas. Inadmissibilidade. Muito embora o dano à imagem da autora não se concretizou, por força de liminar de sustação de protesto concedida na cautelar apensa pelo Juízo a quo, a ré deve mesmo ser punida por sua conduta de emitir duplicatas frias, o que é inescusável. Procedência da ação que era mesmo de rigor. Apelo desprovido.

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