TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Restrições creditícias. Cheques do autor ilicitamente emitidos por terceiro, depois que o talonário foi enviado, via postal, para o antigo domicílio do correntista-apelante. Culpa exclusiva da vítima, que não comunicara ao banco-réu sua mudança de endereço. Inexistência de dano moral indenizável. Inteligência do art. 945 do Código Civil e do CDC, art. 14, § 3º, II. Ação de indenização julgada improcedente. Recurso do autor improvido.
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