TJSP. Seguro. Veículo. Prêmio. Atraso no pagamento de parcela. Sinistro ocorrido durante a situação de mora. Fato que não autoriza a resolução automática do contrato. Decreto-Lei 73/1966, art. 12. Ausência da interpelação da seguradora, comunicando ao segurado a suspensão do contrato. Dever de indenizar evidenciado, abatidas as parcelas do premio que não foram pagas. Recurso do segurado parcialmente provido para estes fins.
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