TJSP. Contrato. Cartão de crédito. Existência de «cláusula-mandato». Utilização do mandato não demonstrada. Hipótese em que cabia à administradora prestar contas de seu mandato à usuáriaconsumidora, mas não o fez. Ausência de demonstração do valor ou percentual relativo à remuneração pela garantia prestada. Valores cobrados sob este fundamento indevidos, pois não apresentada a taxa de juros de captação de recursos no mercado pela administradora de cartões. Ausência de comprovação do custo do financiamento e dos encargos repassados à consumidora. Cobrança inadmissível, devendo ser mantida a taxa de juros legais. Recurso nesta parte provido.
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