TJSP. Locação. Comercial. Bem imóvel. Posto de combustíveis. Sublocação. Revisional julgada procedente. Redução. Inconformismo. Pretensão de avaliação do valor locatício do fundo de comércio. Alegação de que quando o bem foi arrematado houve a inclusão de tal valor. Descabimento. Carta de arrematação versou apenas sobre o lote e acessões (edificação comercial e cobertura metálica). Destarte, o fundo de comércio não pode ser considerado de propriedade dos locadores arrematantes, e jamais poderia ser incluído no contrato de locação «sub judice». Cerceamento de defesa inocorrente. Agravo retido improvido.
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