TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Condições gerais. Omissão de doença pré-existente por parte da segurada. Má-fé. Não comprovação. Somente prova inequívoca de má-fé do segurado na contratação do seguro é que pode eximir a seguradora da obrigação de pagar a indenização prevista na apólice, uma vez que, no contrato de seguro de vida, não é a pré-existência da doença que exclui o direito à indenização, mas a má-fé do contratante, que omite deliberadamente a sua existência. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito