TJSP. Prescrição. Execução por título judicial. Incidência do novo Código Civil reduzindo o prazo de prescrição do anterior diploma, antes de decorrida a metade daquele prazo. Aplicação do prazo do novo Código (Código Civil, art. 2.028). Demora imputada ao ajuizamento de ação rescisória. Ajuizamento que não suspende o prazo prescricional. Prescrição ocorrida, tanto em relação à indenização quanto em relação aos honorários advocatícios. Recurso provido com extinção da execução.
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