TJSP. Júri. Quesitos. Condenação por homicídio doloso. Vício que teria consistido no fato da tese da ausência de dolo ser submetida ao Conselho de Sentença em quesito que só faz referência à imprudência. Nulidade do julgamento. Inocorrência. Não obstante seja correta a premissa do inconformismo, a defesa não invocou a desclassificação como resultado de ato negligente ou imperito, mas só da imprudência. No próprio interrogatório realizado em plenário do Tribunal do Júri, o réu descreveu conduta culposa pela imprudência, exclusivamente. Ainda que houvesse erro no quesito, como para sua elaboração contribuiu a defesa, descabe-lhe arguir nulidade. Recurso não provido.
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