TJSP. Licitação. Procedimento. Concorrência. Pública de Hotel Municipal. A proposta mais vantajosa é da melhor oferta financeira, considerados o preço, o prazo e a forma de pagamento. Nestes termos, para equalizá-la é necessário fazer todas as ofertas a um valor presente com base em índices reais e atuais extraídos do mercado financeiro. Descumpre-se, assim, a carta editalícia ao tomar por base apenas o valor nominal das propostas, como fez a comissão de licitação ou aplicar índices divorciados da realidade financeira, como decidiu a autoridade judicial de primeiro grau. Recurso provido. Voto vencido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito