TJSP. Peculato. Descaracterização. Modalidade peculato-furto. Materialidade não comprovada. Autoria não demonstrada de forma inequívoca. Prova testemunhal não oferece a certeza necessária de que os bens apreendidos eram os mesmos que estavam em depósito na repartição pública. Mera semelhança não autoriza decreto condenatório. Princípio «in dubio pro reo». Absolvição mantida. Recurso ministerial improvido.
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