TJSP. Competência. Conflito. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos opostos à ação monitória movida para cobrança de duplicata não aceita. Duplicata cobrada na ação monitoria que, embora não seja titulo executivo extrajudicial, não deixa de ser relacionada com essa matéria. Conflito julgado procedente, sendo reconhecida a competência da 22ª Câmara de Direito Privado, ora suscitada, para julgar o recurso interposto.
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