TJSP. Comissão. Corretagem. Base de cálculo. Lei 4886/1965, art. 32, § 4º. Previsão expressa no sentido de determinar que a comissão do representante deva incidir sobre o valor total da mercadoria. Contratos celebrados entre as partes que previram, como base de cálculo, o valor líquido das mercadorias. Inadmissibilidade. Determinação de que seja auferida a diferença em futura fase de liquidação. Recurso provido neste aspecto.
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