TJSP. Recurso. Agravo regimental. Interposição contra decisão de órgão colegiado. Inadmissibilidade. Agravo regimental, ou interno, somente pode ser tirado contra decisão que causar prejuízo ao direito da parte, proferida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente (do Tribunal), ou pelos Relatores dos feitos, mas nunca em face de acórdão de Turma Julgadora, em conformidade com o disposto nos artigos 545 e 557, § 1º, do CPC/1973, e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito