TJSP. Processo administrativo. Funcionário público. Instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de suposta falta grave e aplicação, ao impetrante, de sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado. Descabimento. Impetrante exonerado do cargo a pedido bem antes da sindicância averiguatória e do procedimento administrativo instaurado. Impossibilidade de aplicação da pena máxima prevista (demissão), uma vez que o ora apelante não mais exercia cargo ou função antes mesmo de ser iniciado o procedimento administrativo. Decurso, ademais, do prazo prescricional de cinco anos, fato que impossibilita o exercício da pretensão punitiva disciplinar pela Administração Estadual. Anulação da portaria que instaurou o referido procedimento administrativo. Necessidade. Direito líquido e certo presente. Recurso provido.
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