TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Auto de Infração e Imposição de Multa. Pretensão a que a administração se abstenha de praticar atos tendentes à inscrição da dívida ativa ou à sua cobrança. Alegação de nulidade do débito decorrente do julgamento administrativo por órgão que seria incompetente, a Unidade de Julgamento de Pequenos Débitos (UJPD). Suposta nulidade do julgamento administrativo que não atinge o crédito tributário, não o desconstitui. Nulidade que, caso existente, comportaria tão-somente correção na via administrativa ou judicial. Incompetência que, ademais, não restou configurada. Atribuição preferência, mas não exclusiva, da UJPD para julgamento de débitos com valor inferior a 2000 Ufesps. Nulidade não caracterizada. Segurança denegada. Recurso improvido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito