TJSP. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Contribuinte que, através de sua empresa, mediante fraude tributária, deixa de recolher o valor correto de ICMS em favor do Fisco. Condenação. Inconformismo. Desacolhimento. Autoria e materialidade comprovadas. Apelante que é responsável pelos atos da empresa, não recaindo sobre o contador tal responsabilidade. Decisão condenatória mantida. Recurso improvido.
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