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DOC. 163.9273.9000.4100

TJSP. Pena. Comutação. Prejudicialidade em razão de as penas já terem sido cumpridas integralmente. Inconformismo. Alegação de que a decisão que reconhece o direito à comutação é meramente declaratória, limitando-se o Juiz a verificar a presença dos requisitos exigidos no Decreto Presidencial. Desacolhimento. Efeito prático em razão do cometimento de novo delito em data posterior, que ensejou nova execução. Extinção da pena que torna inviável a sua comutação. Inexistência à época da prolação da sentença de sanção corporal remanescente que suportasse os efeitos da redução de penas. Decreto não auto-executável, que depende da verificação de condições feita por ocasião da sentença. Decisão mantida. Recurso improvido.

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