STJ. Família. Casamento. Regime de comunhão parcial. Bem adquirido pela mulher. Produto de bens herdados. CCB, art. 269.
«No regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher com o produto auferido mediante a alienação do patrimônio herdado de seu pai não se inclui na comunhão. Interpretação do CCB, art. 269.
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