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DOC. 163.7853.5024.3800

TJSP. Seguridade social. Apelação / reexame necessário . Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Impossibilidade. Disacusia. Moléstia adquirida sob a égide da Lei 6367/76. Auxílio-suplementar, em atenção ao princípio «tempus regit actum». Obreiro beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição desde 1999. Inadmissibilidade de cumulação dos benefícios, diante da proibição contida no art. 9º, parágrafo único, do referido diploma legal. Recursos autárquico não conhecido e oficial provido.

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