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DOC. 163.7853.5023.1200

TJSP. Agravo de instrumento. Execução por título judicial. Sentença. Cobrança ajuizada contra a dersa S/A. Insurgência contra a fixação da multa de 20% sobre o saldo devedor, caso não efetuado o pagamento em 24 horas. Alegação de impossibilidade financeira, dada a ocorrência de privatização de rodovias, impedindo a penhora de rendas de pedágio. Desacolhimento. Repristinação de argumentação já afastada em outros julgados. Tentativa de procrastinação do feito. Impossibilidade de imposição da multa diária, todavia, sob a fundamentação da decisão recorrida. Descaracterização da obrigação de fazer, prevista no CPC/1973, art. 461. Viabilidade, por outro lado, da sanção, ante a resistência infundada ao cumprimento de ordem judicial. Afastamento da multa na modalidade diária, mantendo-A no mesmo percentual, na modalidade de ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/1973, art. 600, III. Recurso desprovido.

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