TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Comprovação da concentração de álcool no sangue através de mero exame clínico. Impossibilidade. Aferição pelo teste do etilômetro ou pelo exame de sangue. Necessidade. Realização apenas do exame clínico que pode comprovar a embriaguez, mas não a elementar do tipo penal (concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue). Demonstração da embriaguez por meios indiretos prevista exclusivamente para a configuração da infração administrativa. Recurso do Ministério Público improvido.
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