TJSP. Revelia. Ação de cobrança de indenização por danos materiais e morais decorrentes de má prestação de serviços de tratamento estético de cabelo. Ocorrência, uma vez que a contestação foi apresentada intempestivamente. Prazo que se inicia na data de juntada do aviso de recebimento da citação por via postal. Inteligência do art. 184 e inciso I do CPC/1973, art. 241. Efeitos, ademais, que se restringem à presunção relativa dos fatos alegados, sem desentranhamento da peça e dos documentos que a acompanham. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo retido e recurso improvidos.
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