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DOC. 163.7853.5020.0800

TJSP. Propriedade industrial. Marca. Registro de domínio de «Internet». Inconformismo da autora contra decisão da ré que lhe negou o domínio. Rejeição. Requerente que não comprovou o cumprimento dos requisitos da Resolução 02/05, do Comitê Gestor da «Internet» no Brasil, vigente à época dos fatos. Ausência de prova do registro da marca relativa ao termo do domínio em questão e de que ele é idêntico ao nome empresarial completo da autora, o qual também não demonstrou ser efetivamente utilizado há mais de 12 meses. Peculiaridade de, na hipótese, a sigla ser comum e de interesse à «Internet». Domínio pleiteado que acabou sendo reservado ao próprio Comitê, justamente por ser de interesse à operação de «Internet», não podendo ser concedido a nenhuma entidade. Ausência de abuso ou ilicitude no procedimento adotado pelo réu. Recurso improvido.

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