TJSP. Recurso em sentido estrito. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Decisão que entende ter ocorrido a «abolitio criminis» da figura do Lei 9503/1997, art. 306. Impugnação. Desacolhimento, porém, sem a mantença do fundamento da decisão que reconheceu a causa extintiva da punibilidade. Inocorrência da descriminalização da conduta. Nova Lei que exige prova objetiva, e não mera presunção, da concentração igual ou superior a 0,6 g/l de álcool no sangue do motorista. Decisão mantida. Recurso improvido.
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