TJSP. Seguridade social. Previdência social. Caixa Beneficente da Polícia Militar. Pensão integral. Ação ordinária procedente, em fase de execução de sentença. Exigência, desde logo, da parte incontroversa do crédito. Possibilidade. Somente deve obstar o prosseguimento da execução, a matéria acolhida nos embargos, ressaltando que a execução de sentença já transitada em julgado, é definitiva. Prosseguimento da execução quanto à parte incontroversa. Recurso provido para este fim.
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