TJSP. Seguridade social. Interdição. Incapaz. Declaração de incapacidade da interditanda. Descabimento. Realização de prova pericial demonstrando que ela é portadora de «Síndrome de Down» em grau leve, estando apta para a prática de atos da vida civil. Circunstância também comprovada pelo interrogatório judicial realizado. Leve transtorno mental caracterizado. Interditanda, ademais, que esta cursando o «2º ano do colegial». Medida extrema (interdição) inviável. Nítida finalidade da genitora em obter, em nome da filha, benefício previdenciário. Alegação de que o genitor não paga pensão alimentícia à filha. Circunstância que deve ser alegada em ação própria. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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