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DOC. 163.7853.5015.5000

TJSP. Obrigação de fazer. Fazenda Pública. Artigo 461, Código de Processo Civil. Pretensão do apelante a realização de prova pericial para apurar perdas e danos decorrentes de obra de duplicação da rodovia Marechal Rondon, que isolou a respectiva propriedade. Pedido formulado em aditamento indeferimento. cerceamento de defesa não caracterizado. Apelante que elegeu a prova testemunhal como adequada à comprovação dos fatos deduzidos na petição inicial, na fase processual pertinente. Prova técnica requerida apenas pela concessionária com objetivo diverso do pretendido pelo autor. Desistência posterior. Ação que, ademais, não se confunde com indenizatória por dano material. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.

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